Quem é que nunca passou por uma situação em que para ter um desconto de um produto "X" um outro produto "Y" deveria ser contratado.
Ou quando há o fornecimento de um cartão de crédito e para aumentar seu limite, o consumidor deve contratar um seguro de vida.
Ou ainda o produto "X" que está em promoção tem um limite de quantidade por consumidor.
Esses são exemplos de inúmeros outros em que chamamos de venda casada!
Mais do que se imagina é comum esse tipo de situação em diversas empresas, farmácias, restaurantes, lojas de material de construção, eletrodoméstico etc. Saiba que essa prática é ilegal e sua proibição está expressa na lei 8.078 de 11/09/1990, também conhecida como Código de Proteção e Defesa do Consumidor.
"Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:
I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;"
A venda casada é uma infração de ordem econômica, um crime contra as relações de consumo e sua prática ilegal deve ser combatida, o consumidor não pode ser obrigado a adquirir um produto que não deseja.
Conheça os seus direitos! Recorra a justiça!