sexta-feira, 19 de agosto de 2016

AUXÍLIO RECLUSÃO - como funciona e quem tem direito


Muitas dúvidas e discussões decorrem a cerca do benefício AUXÍLIO RECLUSÃO, que desde sua concepção em 1991 gera na maioria das pessoas um certo preconceito. O Auxílio reclusão é um benefício previdenciário instituído pela lei nº 8.213 de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e é um direito que todo segurado do INSS possui quando o mesmo estiver contribuindo regularmente.

Quem são os segurados pelo INSS?

São todas as pessoas físicas que contribuem para a Previdência Social, podem exercer ou não atividade remunerada, ter ou não vínculo empregatício.

Qualquer segurado tem direito ao auxílio reclusão?

NÃO. É necessário que o último salário recebido pelo segurado esteja dentro do limite previsto pela legislação (atualmente, R$ 1.212,64). Caso o último salário do segurado esteja acima deste valor, não há direito ao benefício. Veja a tabela com o valor limite para o direito do auxílio.

O auxílio é pago ao detento ou recluso?

NÃO. O benefício é para os dependentes do segurado que esteja cumprindo pena privativa de liberdade em regime fechado ou semiaberto. O auxílio é uma proteção social  e tem caráter alimentar, para suprir a falta do provedor em face de sua reclusão.

De acordo com o art. 80 da referida lei: "O auxílio-reclusão será devido, nas mesmas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado recolhido à prisão, que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença, de aposentadoria ou de abono de permanência em serviço."

Como relacionar os dependentes?

Os dependentes são as pessoas economicamente subordinadas ao segurado. De acordo com o art.16 da Lei 8.213/91:
Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:
I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;  (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)   
II - os pais;
III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)  

Qual a duração do benefício?

O auxílio-reclusão tem duração variável conforme a idade e o tipo de beneficiário. Além disso, caso o segurado seja posto em liberdade, fuja da prisão ou passe a cumprir pena em regime aberto, o benefício é encerrado.  Aqui você encontrará uma tabela com as variáveis da duração do benefício.

O auxílio reclusão é proporcional a quantidade de dependentes?

NÃO. O valor do benefício é fixo e dividido entre os dependentes legais do assegurado, independente da quantidade de filhos.

Ficou alguma dúvida?
Em caso de dúvidas, ligue para a Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135. O serviço está disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h (horário de Brasília).

Espero que, com esses esclarecimentos, possamos levar as verdadeiras informações a uma grande massa de pessoas. Evitemos julgar sem conhecer os fatos e direitos. Espero que as pessoas que ERAM contra o auxílio reclusão tenham entendido que este é um benefício previdenciário assegurado por lei a qualquer cidadão que contribui para a Previdência Social e que em um dado momento infelizmente passa por uma situação de pena privativa de liberdade. Ressalta-se ainda que a minoria da população carcerária de nosso País faz jus ao auxílio, visto que em sua maioria nunca tiveram um emprego formal ou contribuíram para a Previdência Social.