terça-feira, 18 de fevereiro de 2014

DIFERENÇA ENTRE PLÁGIO E CONTRAFAÇÃO

Algumas pessoas vieram me procurar por estarem tendo problemas onde suas publicações estão sendo copiadas e coladas em outro veículo sem suas anuências. Trocando em miúdos, publicando sem autorização do autor.

O meio mais usado nessa prática é a internet, por ser um ambiente extremamente rápido em informações e infelizmente onde as pessoas ainda teimam em achar que no mundo virtual não há leis e que tudo pode se fazer. Felizmente não é assim que funciona, as leis vigentes em nosso ordenamento jurídico também funcionam aqui, neste ambiente cibernético.

Quando ocorre esse problema em que um dono de site ou mesmo blogueiro copia e cola o "post" de um outro site e coloca fontes e links, acha que está ileso de qualquer prática ilícita mas não é bem assim. Ocorrendo exatamente desta maneira ainda assim constitui crime de contrafação e não de plágio.

Vamos esmiuçar esses dois crimes!

O plágio se dá quando uma pessoa assume a autoria de uma obra intelectual (total ou em parte) de outrem, seja ela qual for, textos, fotografias, obras de arte etc. Há três tipos de plágio, o integral onde a pessoa apropria-se da totalidade sem citar a fonte, a parcial onde há cópias de fragmentos de um ou mais autores sem citar a fonte e a conceitual onde retira-se o conceito de outro escrevendo diferente que a obra original sem citação de fonte.  No Brasil essa prática é crime e está resguardada na lei 9.610/98 que é a Lei de Direitos Autorais. No Código Penal, encontramos no Título III, Capítulo I sobre os crimes contra a propriedade intelectual em seu art. 184: "Violar direitos de autor e os que lhe são conexos. Pena- detenção de 3 meses a 1 ano e multa." Ainda em seu parágrafo 1º, com intuito lucrativo direto ou indireto, pena reclusão de 2 a 4 anos e multa;

Já no caso de contrafação a prática se baseia em copiar total ou em parte uma obra, ainda assim que se faça menção a fonte, não havendo autorização do autor constitui crime. A pena recai quando há intuito lucrativo, assim sendo responde com o art. 184 parágrafo 1º com pena de 2 a 4 anos e multa.

Com todos os termos em mãos, agora tenham mais cuidado com que se escreve e copia. SEMPRE se protejam com uma autorização expressa do autor antes de qualquer atitude!!!

quinta-feira, 14 de novembro de 2013

VENDA CASADA É CRIME!!


Quem é que nunca passou por uma situação em que para ter um desconto de um produto "X" um outro produto "Y" deveria ser contratado.

Ou quando há o fornecimento de um cartão de crédito e para aumentar seu limite, o consumidor deve contratar um seguro de vida.

Ou ainda o produto "X" que está em promoção tem um limite de quantidade por consumidor.

Esses são exemplos de inúmeros outros em que chamamos de venda casada

Mais do que se imagina é comum esse tipo de situação em diversas empresas, farmácias, restaurantes, lojas de material de construção, eletrodoméstico etc. Saiba que essa prática é ilegal e sua proibição está expressa na lei 8.078 de 11/09/1990, também conhecida como Código de Proteção e Defesa do Consumidor.


"Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: 

I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;"


A venda casada é uma infração de ordem econômica, um crime contra as relações de consumo e sua prática ilegal deve ser combatida, o consumidor não pode ser obrigado a adquirir um produto que não deseja. 

Conheça os seus direitos! Recorra a justiça!